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Levino S.viso
Praia Grande (SP)
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Levino S.viso
Comentário ·
há 4 anos
Rosa Weber e os sinais trocados no julgamento do HC de Lula
Jota Info
·
há 4 anos
Seguramente (pelo andar da carruagem) teremos a repetição dos casos de Luis Estevão (ex-senador) e Paulo Maluf (dep.federal).Luis Estevão só foi condenado e preso após impetrar 35 recursos e Maluf finalmente foi preso após + de 20 anos do inicio de seu processo.
Se todos acham que isso é correto e normal, então nada mais tenho a dizer.
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Levino S.viso
Comentário ·
há 4 anos
Crítica ao julgamento de Lula: o processo como jogo de cena
Canal Ciências Criminais
·
há 4 anos
"e criticava o fato dos votos dos desembargadores já estarem prontos", ué......não é dessa forma no STF e em todos os tribunais do Brasil?Como queria que fosse o tal jurista Britanico (na verdade Australiano), e por que tenta esse estrangeiro interferir nos assuntos do nosso país?Canal ciencias criminais, vcs. deveriam se preocupar é com as vitimas causadas pelo sr. Lula da Silva quando resolveu montar essa estrutura criminosa, e não defender meliantes que roubam o sonho de milhões de brasileiros.
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Levino S.viso
Comentário ·
há 4 anos
"Surubinha de leve" faz apologia ao estupro?
Camila Vaz
·
há 4 anos
Passou da hora de termos aquele orgão que censura ou não as letras de musicas que poderão ser gravadas.A seguir nesse ritmo desenfreado, nosso país em breve passará a ser chamado de "Sodoma ou Gomorra", tal a quantidade de letras "pornograficas" gravadas por esses (sic) cantores/as.
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Ambrósio da Cruz Viana
Comentário ·
há 4 anos
TRF-4 nega embargos de Lula
Jerry Althyern
·
há 4 anos
Cristiano Cavalcanti. Muito interessante o seu ponto de vista. Porém, juridicamente falando, o Brasil é um caos , senão vejamos: Mesmo por um escore apertado, o STF decidiu que não é inconstitucional a prisão quando for mantida a condenação em 2º Grau. Pronto, o STF legislou/arrebentou o artigo 5º, LVII da Constituição Federal, jogando no lixo da história do Brasil os artigos 101 e 102 da mesma Constituição Federal. Ficou provado que a Constituição Federal é uma LEI com 3 letras escrita em qualquer pedaço de papel descartável e, perfeitamente, reciclável.
Sou um cidadão pacato, humilde e inculto, exímio pagador de impostos sem retorno social, entretanto, observo o seguinte: no governo João Goulart oficiais generais faziam severas críticas ao governo e ninguém preocupava, até que veio a Revolução de 1964. Venho observando acontecer o mesmo com relação à situação política/jurídica atual. Fiquei preocupado ao receber a notícia de que um general chamou os ministros do STF de "marionetes de criminosos". Se a notícia for verdadeira e espero que seja, vamos ter em breve alguma novidade. O Lula quer por fogo no Brasil através do Foro de São Paulo, segundo o Decálogo de Lênin e, ainda, seguindo esta filosofia: "Quanto pior um Estado é constituído, tanto mais confusa e incompreensível é a explicação da sua finalidade", (Adolf Hitler - in Mein Kampf - 1926).
Mesmo não acreditando no voto eletrônico que pode ser fraudado em algum tribunal eleitoral, espero que haja eleições em outubro do corrente ano. ESPERO!!!
Fraternalmente,
Ambrósio da Cruz Viana
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Christina Morais
Comentário ·
há 4 anos
TRF-4 nega embargos de Lula
Jerry Althyern
·
há 4 anos
Isso mesmo. Eu defendi uma ré primária, com endereço fixo, ocupação lícita e que preenchia todos os requisitos para responder solta a um processo criminal. E como se isso já não bastasse (porque basta), ainda aleguei e provei que não havia sequer indício suficiente de autoria. Presa em flagrante, ao melhor estilo "estar no lugar errado, na hora errada", o juiz converteu a prisão em flagrante em preventiva, denegou todos os pedidos de relaxamento, liberdade provisória e HC que eu fiz, e modéstia à parte, muito bem feitos e bem fundamentados. A coitada respondeu presa ao processo. No curso do processo, por mera questão processual acabou solta por iniciativa do próprio juiz e não graças aos meus pedidos. Mas daí já tinha ficado presa mais de um ano. E ao final, foi inocentada por sentença transitada em julgado. Ou seja, uma pessoa inocente pode muito bem ficar presa, sofrendo restrição ilegal do direito de ir e vir, mas um sujeito que já tem sentença condenatória, confirmada por unanimidade pelo tribunal superior, pode recorrer solto. A diferença? Minha cliente é pobre, da favela. O condenado em questão, é rico, político, importante. Então tá. Já sabemos pra quem foram feitas as cadeias. O público alvo delas não precisa nem de condenação. Isso é o Brasil.
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José Roberto
Comentário ·
há 4 anos
TRF-4 nega embargos de Lula
Jerry Althyern
·
há 4 anos
Apostando na quadrilha Nilson?
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